TJSC 2011.064768-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CAMINHÃO COM 16 ANOS DE USO. RISCO INERENTE À COMPRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. AUTOMÓVEL COM LARGO PRAZO DE USO QUE, PRESUMIVELMENTE, APRESENTARÁ EVENTUAIS FALHAS MECÂNICAS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO ANTERIOR À COMPRA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO PONTO. PARCIAL PROVIMENTO. Consoante dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova relativa ao fato constitutivo do direito pleiteado. Admite-se a ocorrência de vício oculto nos casos em que há expectativa de perfeito funcionamento do produto. Em se tratando de compra e venda de veículo com 16 anos de uso não se espera que o caminhão esteja rigorosamente a salvo de avarias mecânicas futuras - em especial por se tratar de veículo de carga, com desgaste acentuado pela expressiva utilização. Não se podendo concluir pela ocorrência de vício oculto, afasta-se o pleito indenizatório relativo aos danos emergentes e lucros cessantes. A mera improcedência do pedido não permite que se chegue à conclusão de que a demanda foi ajuizada com má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064768-2, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CAMINHÃO COM 16 ANOS DE USO. RISCO INERENTE À COMPRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. AUTOMÓVEL COM LARGO PRAZO DE USO QUE, PRESUMIVELMENTE, APRESENTARÁ EVENTUAIS FALHAS MECÂNICAS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO ANTERIOR À COMPRA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO PONTO. PARCIAL PROVIMENTO. Consoante dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova relativa ao fato constitutivo do direito pleiteado. Admite-se a ocorrência de vício oculto nos casos em que há expectativa de perfeito funcionamento do produto. Em se tratando de compra e venda de veículo com 16 anos de uso não se espera que o caminhão esteja rigorosamente a salvo de avarias mecânicas futuras - em especial por se tratar de veículo de carga, com desgaste acentuado pela expressiva utilização. Não se podendo concluir pela ocorrência de vício oculto, afasta-se o pleito indenizatório relativo aos danos emergentes e lucros cessantes. A mera improcedência do pedido não permite que se chegue à conclusão de que a demanda foi ajuizada com má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064768-2, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Rio do Sul
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