TJSC 2011.064801-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. CONSTATADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ, PESSOA JURÍDICA. NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL, QUE COMPROMETE A VALIDADE DO PROCESSO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS. EXEGESE DOS ARTS. 214 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. Constitui irregularidade processual insanável a ausência de citação da pessoa jurídica, situação apta a gerar a nulidade do processo a partir do despacho que determinou a citação, pois "Muito embora com o despacho da petição inicial já exista relação angular entre autor e juiz, para que seja instaurada, de forma completa, a relação jurídica processual é necessária a realização de citação. Portanto, a citação é pressuposto de existência da relação processual, assim considerada em sua totalidade (autor, réu, juiz). Sem a citação não existe processo (Liebman, Est., 179). Em suma, pressuposto de existência da relação processual: citação" (NERY JÚNIOR; N. NERY, R. M. de A. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 484). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064801-7, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. CONSTATADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ, PESSOA JURÍDICA. NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL, QUE COMPROMETE A VALIDADE DO PROCESSO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS. EXEGESE DOS ARTS. 214 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. Constitui irregularidade processual insanável a ausência de citação da pessoa jurídica, situação apta a gerar a nulidade do processo a partir do despacho que determinou a citação, pois "Muito embora com o despacho da petição inicial já exista relação angular entre autor e juiz, para que seja instaurada, de forma completa, a relação jurídica processual é necessária a realização de citação. Portanto, a citação é pressuposto de existência da relação processual, assim considerada em sua totalidade (autor, réu, juiz). Sem a citação não existe processo (Liebman, Est., 179). Em suma, pressuposto de existência da relação processual: citação" (NERY JÚNIOR; N. NERY, R. M. de A. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 484). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064801-7, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Videira
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