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Jurisprudência


TJSC 2011.064807-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de transporte. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Rejeição, pela destinatária, da mercadoria conduzida (leite cru). Norma técnica do Ministério da Agricultura que determina o exame do produto antes do seu carregamento. Afirmação do autor no sentido de que efetuou a análise do leite no estabelecimento do produtor. Responsabilidade da transportadora, portanto, pela qualidade do produto. Teste realizado por técnicos da demandada na presença do preposto da autora que aponta a inadequação da mercadoria. Desnecessidade de perícia. Ausência de indícios que demonstrem o equívoco da análise realizada antes da aceitação do produto. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064807-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Anita Garibaldi
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