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Jurisprudência


TJSC 2011.065090-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em contas poupança. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, por inexigibilidade do título (artigo 475-L, II, do CPC). Insurgência do autor. Pretensa manutenção do quantum exequendo por ele apontado, ao argumento de o banco réu não ter apresentado todos os extratos que lhe incumbia. Presunção de correção do cálculo, porém, relativa. Penalidade processual que deve ser aplicada de forma cautelosa, diante da peculiaridade do caso. Imprescindibilidade de exame criterioso da conta matemática utilizada pelo credor que, até então, entendia imprescindível a juntada de outros documentos pelo executado. Decisão recorrida genérica que reputou correto o saldo zero encontrado pela contadora do Juízo a quo, sem, contudo, considerar a informação de insuficiência de dados. Necessidade de elucidação de quantia efetivamente devida. Conversão, de ofício, do julgamento em diligência Remessa dos autos à contadoria judicial deste Tribunal, nos termos do artigo 938, § 3º, no novo Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065090-2, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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