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Jurisprudência


TJSC 2011.065092-6 (Acórdão)

Ementa
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - APELO PROVIDO PARCIALMENTE - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco anos, não alcançando o fundo de direito. 2. É possível, em sendo afastada a prescrição reconhecida em sentença, o Tribunal prosseguir no julgamento do processo, com fundamento no artigo 515, § 3º, do CPC, quando a causa estiver suficientemente instruída. 3. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital, sendo devida aos participantes que optaram pela migração de plano. Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065092-6, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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