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Jurisprudência


TJSC 2011.065096-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ELEMENTO INSUFICIENTE A, POR SI SÓ, ATESTAR A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTE SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL N 1.124.552/RS. Se nem os matemáticos chegam a um consenso quanto à incidência, ou não, de juros capitalizados na Tabela Price, não pode o Magistrado adotar essa ou aquela conclusão de modo genérico/abstrato a todos os casos. Assim, nos termos lançados pelo Min. Luis Felipe Salomão, relator do REsp. n. 1.124.555/RS, DJe de 2-2-2015, paradigma à matéria "reservar à prova pericial tal análise, de acordo com as particularidades do caso concreto [...] é solução que beneficia tanto os mutuários como as instituições financeiras, porquanto nenhuma das partes ficará ao alvedrio de valorações superficiais do julgador acerca de questão técnica". RECURSO PREJUDICADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065096-4, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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