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Jurisprudência


TJSC 2011.065134-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PROMOVIDA PELO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À ANTERIOR DEMANDA DE RESCISÃO DO PACTO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A caracterização de litispendência depende da comprovação da identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o seu afastamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065134-4, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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