TJSC 2011.065229-8 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA INDEFERIDO, SOB FUNDAMENTO DE QUE A POSTULANTE ENCONTRA-SE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - SENTENÇA QUE AFASTOU TAL ÓBICE, PORÉM DEIXOU DE CONCEDER O AFASTAMENTO ANTE A NECESSIDADE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO AVALIE SUA CONVENIÊNCIA - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Em situação análoga, já decidiu o Colendo Grupo de Câmaras de Direito Público que "'O regulamento de lei não serve a preenchimento de eventuais lacunas e omissões, não pode acrescentar conteúdo material novo, deve restringir-se ao fim precípuo de facilitar-lhe a aplicação e execução' (STJ, REsp 329.123/PR, Rel. Ministro Castro Meira)." (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.039756-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-9-2009). (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.065229-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA INDEFERIDO, SOB FUNDAMENTO DE QUE A POSTULANTE ENCONTRA-SE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - SENTENÇA QUE AFASTOU TAL ÓBICE, PORÉM DEIXOU DE CONCEDER O AFASTAMENTO ANTE A NECESSIDADE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO AVALIE SUA CONVENIÊNCIA - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Em situação análoga, já decidiu o Colendo Grupo de Câmaras de Direito Público que "'O regulamento de lei não serve a preenchimento de eventuais lacunas e omissões, não pode acrescentar conteúdo material novo, deve restringir-se ao fim precípuo de facilitar-lhe a aplicação e execução' (STJ, REsp 329.123/PR, Rel. Ministro Castro Meira)." (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.039756-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-9-2009). (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.065229-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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