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Jurisprudência


TJSC 2011.065429-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. EXTINÇÃO NA ORIGEM EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO VERIFICADA. RECURSO DO AUTOR. 1. SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. MARCO INICIAL A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. ADIMPLEMENTO EXTRAJUDICIAL OCORRIDO EM 11/08/2004. DEMANDA PROPOSTA SOMENTE EM 06/05/2008. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065429-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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