TJSC 2011.065445-0 (Acórdão)
Ação monitória. Demandas conexas. Telefonia. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Constituição do título. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (CPC, art. 1.102a). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065445-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Ação monitória. Demandas conexas. Telefonia. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Constituição do título. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (CPC, art. 1.102a). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065445-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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