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Jurisprudência


TJSC 2011.065458-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.065458-4, de Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Camboriú
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