TJSC 2011.065481-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ICMS. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08) REPETIÇÃO DE VALOR ESPECÍFICO FEITO NA INICIAL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REPETIÇÃO DE VALOR A MAIOR. DECISÃO ULTRA PETITA NO PONTO. DECOTE DO EXCESSO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. "Nos casos de excesso de sentença, isto é, de julgamento ultra ou extra petita, sua correção significará, na medida do possível, e desde que isso não acarrete supressão de instância, a redução ao que e por que foi pedido pelas partes que participaram do contraditório" (Cássio Scarpinella Bueno. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Vol. 2 - Tomo I, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2013, p. 349). TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE MERCADORIAS DESTINADA À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. DOCUMENTO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DÃO CONTA QUE AS MERCADORIAS TRANSPORTADAS PELA AUTORA SÃO DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO "'O art. 3º, II da LC 87/96 dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias', sendo que, 'sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional'. Assim, 'se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da LC 87/96 e da própria Constituição Federal" (STJ, EREsp 710.260/RO, Primeira Seção, rel. Minª. Eliana Calmon, j. 14.4.08). AGRAVO RETIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. ART. 166 DO CTN. TRIBUTO INDIRETO. RESSALVA QUANTO À EXPORTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. "1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em pleito de repetição de ICMS que incidiu sobre operações de exportações, é dispensada a prova da não-repercussão exigida pelo art. 166 do CTN. " (Resp 889.652/RS, Rel. Castro Meira, Primeira Turma, j. 9.9.08) PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA LC N. 118/05 ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. PRESCRIÇÃO NA FORMA DO ART. 168, I, DO CTN. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.002.932/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C. Em relação ao prescricional, deve-se aplicar o entendimento sedimentado pela Primeira Seção, que sob o rito do artigo 543-C, do CPC, no sentido de que "o prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (REsp 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25.11.09) (TJSC, AC n. 2010.057203-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14.12.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE PROVIDO, PARA DIMINUIR O VALOR A SER REPETIDO. DESPROVER O AGRAVO RETIDO E A REMESSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065481-4, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08) REPETIÇÃO DE VALOR ESPECÍFICO FEITO NA INICIAL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REPETIÇÃO DE VALOR A MAIOR. DECISÃO ULTRA PETITA NO PONTO. DECOTE DO EXCESSO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. "Nos casos de excesso de sentença, isto é, de julgamento ultra ou extra petita, sua correção significará, na medida do possível, e desde que isso não acarrete supressão de instância, a redução ao que e por que foi pedido pelas partes que participaram do contraditório" (Cássio Scarpinella Bueno. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Vol. 2 - Tomo I, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2013, p. 349). TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE MERCADORIAS DESTINADA À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. DOCUMENTO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DÃO CONTA QUE AS MERCADORIAS TRANSPORTADAS PELA AUTORA SÃO DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO "'O art. 3º, II da LC 87/96 dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias', sendo que, 'sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional'. Assim, 'se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da LC 87/96 e da própria Constituição Federal" (STJ, EREsp 710.260/RO, Primeira Seção, rel. Minª. Eliana Calmon, j. 14.4.08). AGRAVO RETIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. ART. 166 DO CTN. TRIBUTO INDIRETO. RESSALVA QUANTO À EXPORTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. "1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em pleito de repetição de ICMS que incidiu sobre operações de exportações, é dispensada a prova da não-repercussão exigida pelo art. 166 do CTN. " (Resp 889.652/RS, Rel. Castro Meira, Primeira Turma, j. 9.9.08) PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA LC N. 118/05 ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. PRESCRIÇÃO NA FORMA DO ART. 168, I, DO CTN. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.002.932/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C. Em relação ao prescricional, deve-se aplicar o entendimento sedimentado pela Primeira Seção, que sob o rito do artigo 543-C, do CPC, no sentido de que "o prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (REsp 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25.11.09) (TJSC, AC n. 2010.057203-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14.12.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE PROVIDO, PARA DIMINUIR O VALOR A SER REPETIDO. DESPROVER O AGRAVO RETIDO E A REMESSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065481-4, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itajaí
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