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Jurisprudência


TJSC 2011.065521-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada, sem a condenação aos ônus sucumbenciais. Insurgência da autora. Honorários advocatícios. Pretensa fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Juros de mora. Encargo suprimido na decisão combatida. Inadmissibilidade, por estar previsto no provimento transitado em julgado. Argumento, portanto, acolhido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.065521-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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