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Jurisprudência


TJSC 2011.065522-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EXISTENTE NO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DOS EMBARGOS E DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.065522-5, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Rio do Sul
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