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Jurisprudência


TJSC 2011.065836-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI. PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS EXERCENTES DA CARGO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. PROJETO DE LEI NÃO PROMULGADO NEM PUBLICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFICÁCIA À NORMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A lei apenas possui eficácia após ser publicada, ou seja, a publicação é um requisito para tornar a lei eficaz; é uma condição para que a lei produza efeitos externos, para que se torne conhecida, conforme preleciona o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065836-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Anita Garibaldi
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