main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.065898-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - NÃO CIENTIFICADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA RESPOSTA DA PARTE ADVERSA ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU OPORTUNIZADO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DE TODOS MEIOS E TENTATIVAS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF), BEM COMO AOS ARTS. 125, I, E 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - "DECISUM" PREMATURO - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE MOMENTO OPORTUNO PARA EVENTUAL REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA LIDE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/1965 - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO ACOLHIDO NO TÓPICO. Com fim precípuo de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos litigantes (art. 5, LV, da Constituição Federal), dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 125, I, acerca da necessidade de propiciar igual tratamento, inclusive prevendo o direito de resposta da parte adversa quando ocorrer a apresentação de novos fatos ou documentos. Ademais, dispõe o art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1965 acerca da viabilidade de conversão, a pedido do autor, da demanda reipersecutória em ação executiva, em não sendo localizado o bem ou se este não se encontrar em posse do devedor. Na hipótese, frustrada a apreensão do bem no endereço do réu, a instituição financeira, por impulso do Juízo, apontou que o veículo encontrava-se depositado com o procurador da parte contrária. Entretanto, verifica-se que após impugnação do demandado, não lhe foi concedido prazo para manifestação ou para requerimento de conversão do feito em ação de execução, sendo que, sequer houve intimação acerca do teor de referida peça. Assim, em razão da afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a ausência de oportunidade para se manifestar ou requerer a conversão da lide em ação executiva, e não tendo sido exauridos todos os meios para localização do veículo, é medida que se impõe a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. RECURSO DO REQUERIDO - APELO QUE SUSTENTA A ABUSIVIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA RECORRIDA QUE SEQUER ABORDOU AS "QUAESTIONES", POIS EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RAZÕES RECURSAIS DE DIFÍCIL INTELECÇÃO E DISSOCIADAS DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO DA "SENTENTIA" - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 514, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL - INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos na sentença, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), requisito de regularidade formal da Apelação Cível que implica no não conhecimento do recurso. No caso, tendo as razões recursais impugnado questões não versadas na sentença que não configuram matéria de ordem pública - a abusividade de cláusulas e encargos do contrato "sub judice" - resta impedido o conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065898-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão