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Jurisprudência


TJSC 2011.065925-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Outro paradeiro obtido nos autos. Custas intermediárias com diligência do oficial de justiça não recolhidas. Inércia. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais suportadas pela autora, ora recorrente. Princípio da causalidade. Art. 20 do CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065925-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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