TJSC 2011.065936-4 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. DECISÃO ALINHADA COM ENUNCIADO DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, a decisão guerreada está de acordo com jurisprudência de Tribunal Superior e do respectivo Tribunal. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2011.065936-4, de Araquari, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. DECISÃO ALINHADA COM ENUNCIADO DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, a decisão guerreada está de acordo com jurisprudência de Tribunal Superior e do respectivo Tribunal. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2011.065936-4, de Araquari, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Araquari
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