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Jurisprudência


TJSC 2011.065950-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. PATERNIDADE RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO À PETIÇÃO DE HERANÇA. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE ALGUNS HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. Nas ações investigatórias de paternidade post mortem, todos os herdeiros do suposto pai devem ser citados, haja vista tratar-se de litisconsórcio passivo necessário. Prolatada a sentença, sem a citação de dois dos litisconsortes passivos, impõe-se o reconhecimento da nulidade absoluta. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, DESDE A CITAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065950-8, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Mafra
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