TJSC 2011.065974-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTADAS DIVERSAS OMISSÕES. RECONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SUPRIMENTO PARA INTEGRAR O JULGADO, SEM, CONTUDO, ALTERAR O RESULTADO DA DECISÃO. DEMAIS MATÉRIAS VINCULADAS AO CLARO INTUITO DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAR, CONTUDO, O RESULTADO DO JULGADO. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.065974-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTADAS DIVERSAS OMISSÕES. RECONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SUPRIMENTO PARA INTEGRAR O JULGADO, SEM, CONTUDO, ALTERAR O RESULTADO DA DECISÃO. DEMAIS MATÉRIAS VINCULADAS AO CLARO INTUITO DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAR, CONTUDO, O RESULTADO DO JULGADO. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.065974-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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