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Jurisprudência


TJSC 2011.066135-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos em decorrência na utilização supostamente indevida de características próprias dos estabelecimentos da demandante, em desacordo com as normas de proteção à propriedade industrial, deve a matéria ser apreciada por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066135-2, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Içara
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