TJSC 2011.066245-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SEM EXAME DE MÉRITO. INÓCUA PRETENSÃO ENVOLVENDO A OITIVA DE TESTEMUNHAS. . "(...) A nulidade por cerceamento de defesa é rejeitada se a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois o Magistrado está autorizado a julgar a ação de conformidade com o estado em que se encontra, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, e 329 do Código de Processo Civil. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039676-3, de Ibirama, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 11-02-2016). JULGADOR QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, PORQUE A EMBARGANTE NECESSARIAMENTE DEVE FIGURAR COMO RÉ NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA PELO ORA APELADO. FUNDAMENTO QUE NÃO FOI SEQUER TANGENCIALMENTE COMBATIDO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO EM VIRTUDE DA MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066245-7, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SEM EXAME DE MÉRITO. INÓCUA PRETENSÃO ENVOLVENDO A OITIVA DE TESTEMUNHAS. . "(...) A nulidade por cerceamento de defesa é rejeitada se a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois o Magistrado está autorizado a julgar a ação de conformidade com o estado em que se encontra, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, e 329 do Código de Processo Civil. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039676-3, de Ibirama, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 11-02-2016). JULGADOR QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, PORQUE A EMBARGANTE NECESSARIAMENTE DEVE FIGURAR COMO RÉ NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA PELO ORA APELADO. FUNDAMENTO QUE NÃO FOI SEQUER TANGENCIALMENTE COMBATIDO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO EM VIRTUDE DA MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066245-7, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Araranguá
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