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Jurisprudência


TJSC 2011.066267-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Afastamento cautelar de Vereador e outros agentes públicos. Assunção ilegal de mandato na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, autonomeação para o cargo de Presidente da Comissão de Licitação e nomeação de sua sua esposa para a composição. Adulteração de documentos, licitações viciadas por vínculo entre os sócios das empresas contratantes, enfim, indícios suficientes a indicar a existência de ajuste para favorecimento pessoal ou de terceiros, em detrimento da coletividade. Temor fundado, ante as condutas perpetradas, de risco à instrução processual. Afastamento cautelar de Vereador. Possibilidade. Antecipação de tutela recursal concedida. Acerto. Decisão confirmada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.066267-7, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Carlos
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