TJSC 2011.066407-3 (Acórdão)
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO, À LUZ DO ART. 129 P. ÚNICO DA LEI N. 8.213/91 E DA SÚMULA 110 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Tendo decorrido mais de um quinquênio entre o trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários advocatícios e o início de sua execução, tipificada está a ocorrência da prescrição da pretensão executória. II. Em sede de ação acidentária - o que, por evidente, alcança os embargos à execução de honorários advocatícios nela concedidos - o segurado está isento do pagamento dos encargos de sucumbência, ex vi do disposto no art. 129, p. único da Lei n. 8.213/91 e da Súmula 110 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066407-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO, À LUZ DO ART. 129 P. ÚNICO DA LEI N. 8.213/91 E DA SÚMULA 110 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Tendo decorrido mais de um quinquênio entre o trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários advocatícios e o início de sua execução, tipificada está a ocorrência da prescrição da pretensão executória. II. Em sede de ação acidentária - o que, por evidente, alcança os embargos à execução de honorários advocatícios nela concedidos - o segurado está isento do pagamento dos encargos de sucumbência, ex vi do disposto no art. 129, p. único da Lei n. 8.213/91 e da Súmula 110 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066407-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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