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Jurisprudência


TJSC 2011.066638-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS, CONFISSÃO DO AGENTE E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. ABOLITIO CRIMINIS. LEI N. 11.922/2009. BENEFÍCIO APLICÁVEL UNICAMENTE AO CRIME DE POSSE DE ARMA (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) E NÃO AO PORTE (ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03). INCOMPATIBILIDADE RECONHECIDA AO CASO CONCRETO. "PERIGO ABSTRATO" INERENTE AO TIPO. "ESTADO DE SAÚDE" DO AGENTE NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE E TAMPOUCO DE ILICITUDE. TESE RECHAÇADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AJUSTE NECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.066638-3, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital
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