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Jurisprudência


TJSC 2011.066657-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO (NOTAS PROMISSÓRIAS) (EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE). ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS OPOSTOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. (1) PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. TESE REJEITADA. PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A EMBARGADA/CREDORA ESTAVA INEQUIVOCAMENTE CIENTE DO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA E, MESMO ASSIM, EXECUTOU JUDICIALMENTE O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, O QUE PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ EM SUA CONDUTA. (2) PLEITO PARA REDISTRIBUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TESE REJEITADA. EMBARGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EMBARGADA/CREDORA QUE DEVE ARCAR COM TOTALIDADE DOS REFERIDOS ÔNUS. (3) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066657-2, de Urussanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Urussanga
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