TJSC 2011.066681-9 (Acórdão)
Apelação cível. Execução amparada em cheque. Embargos. Sentença de procedência em parte, para determinar a incidência de juros de mora da citação, e reconhecer a nulidade da penhora, de dois veículos, em razão de estarem gravados com alienação fiduciária. Encargo moratório que, na espécie, conta-se da data da emissão do título. Precedentes da Câmara. Pedido deduzido no apelo para a penhora dos direitos dos devedores sobre o bem gravado. Matéria não submetida à apreciação do julgador singular. Impossibilidade de exame neste Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum reformado, em parte. Reclamo conhecido parcialmente e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066681-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Execução amparada em cheque. Embargos. Sentença de procedência em parte, para determinar a incidência de juros de mora da citação, e reconhecer a nulidade da penhora, de dois veículos, em razão de estarem gravados com alienação fiduciária. Encargo moratório que, na espécie, conta-se da data da emissão do título. Precedentes da Câmara. Pedido deduzido no apelo para a penhora dos direitos dos devedores sobre o bem gravado. Matéria não submetida à apreciação do julgador singular. Impossibilidade de exame neste Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum reformado, em parte. Reclamo conhecido parcialmente e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066681-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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