TJSC 2011.066753-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Sustentada ausência de interesse processual. Requerimento administrativo e pagamento de despesas prévios desnecessários. Arguição afastado. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. Manutenção. Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066753-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Sustentada ausência de interesse processual. Requerimento administrativo e pagamento de despesas prévios desnecessários. Arguição afastado. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. Manutenção. Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066753-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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