TJSC 2011.066795-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE E PAGAMENTO DO MONTANTE EXIGIDO PELO BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUAIS ERAM OS CHEQUES SEM FUNDOS E A FALTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE EXCLUSÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A REGULARIDADE DO DÉBITO APONTADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado nos autos que a correntista solicitou o encerramento da conta-corrente, de modo formal, satisfazendo o valor que o Banco declinou como o débito para o acolhimento da pretensão, deverá ele comprovar quais os cheques sem fundos pendentes, outras pendências ensejadoras de inscrição em cadastro de restrição de crédito deverão ser devidamente comprovadas para justificarem a pretensão da Instituição Financeira que sejam satisfeitas pela ex-correntista. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À EXISTÊNCIA DO ALEGADO DANO MORAL. DÍVIDA DEVIDAMENTE ADIMPLIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)" (REsp 782278/ES, Relator Min. JORGE SCARTEZZINI, j. em 18.10.2005). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA SUA MINORAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066795-2, de Içara, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE E PAGAMENTO DO MONTANTE EXIGIDO PELO BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUAIS ERAM OS CHEQUES SEM FUNDOS E A FALTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE EXCLUSÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A REGULARIDADE DO DÉBITO APONTADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado nos autos que a correntista solicitou o encerramento da conta-corrente, de modo formal, satisfazendo o valor que o Banco declinou como o débito para o acolhimento da pretensão, deverá ele comprovar quais os cheques sem fundos pendentes, outras pendências ensejadoras de inscrição em cadastro de restrição de crédito deverão ser devidamente comprovadas para justificarem a pretensão da Instituição Financeira que sejam satisfeitas pela ex-correntista. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À EXISTÊNCIA DO ALEGADO DANO MORAL. DÍVIDA DEVIDAMENTE ADIMPLIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)" (REsp 782278/ES, Relator Min. JORGE SCARTEZZINI, j. em 18.10.2005). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA SUA MINORAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066795-2, de Içara, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Içara
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