TJSC 2011.066817-4 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência do estabelecimento bancário requerido, tão somente quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do embargado. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066817-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência do estabelecimento bancário requerido, tão somente quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do embargado. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066817-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Bento do Sul
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