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Jurisprudência


TJSC 2011.067056-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. (EXECUÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS). SENTEÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - (ESTALEIRO ITAJAÍ S/A - EISA). (1) ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR EXECUTADO JÁ FOI QUITADO POR MEIO DE DEPÓSITO. TESE REJEITADA AUSÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVASSE O EFETIVO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS. DEMANDANTE QUE COLACIONOU AOS AUTOS SIMPLES COMPROVANTE DE DEPÓSITO, NO QUAL NÃO SE ENCONTRA EXPRESSA A ESPÉCIE DA DÍVIDA QUITADA. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A DEVIDA QUITAÇÃO DAS CITADAS DUPLICATAS. DÉBITO REPRESENTADO POR SEIS DUPLICATAS. A PROVA DO PAGAMENTO É RECONHECIDA COMO VÁLIDA, NOS CASOS EM QUE O VALOR E A ESPÉCIE DA DÍVIDA QUITADA, O NOME DO DEVEDOR, OU QUEM POR ESTE PAGOU, O TEMPO E O LUGAR DO PAGAMENTO, COM A ASSINATURA DO CREDOR, OU DO SEU REPRESENTANTE, ESTEJAM PRESENTES NOS RESPECTIVOS TÍTULO DE CRÉDITO. (2) PEDIDO DE REAJUSTE DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TESE REJEITADA. DECISÃO ACERTADA: TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM O VENCIMENTO DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067056-4, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Itajaí
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