main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.067290-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA, REPUTANDO CORRETOS OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PLEITEADO O RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE INACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE QUAIS CRITÉRIOS ESTARIAM INCORRETOS NO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Alegando o impugnante o excesso de execução, compete-lhe, à exegese do art. 475-L, § 2º, da Lei Processual Civil, apontar especificamente onde estão as irregularidades do cálculo da parte adversa e indicar o valor que entende ser correto, apresentando, com a impugnação, a respectiva planilha de cálculo, sob pena de rejeição liminar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.067290-8, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão