TJSC 2011.067367-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente" (Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça). [...] (AC n. 2013.043435-9, Rel. Des. Jaime Ramos, de Criciúma) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067367-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente" (Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça). [...] (AC n. 2013.043435-9, Rel. Des. Jaime Ramos, de Criciúma) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067367-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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