TJSC 2011.067892-4 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS QUE ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ENCONTRADOS NA DECISÃO AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo regimental deixa de ser conhecido se os fundamentos invocados pela agravante encontram-se dissociados daqueles encontrados na decisão agravada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.067892-4, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS QUE ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ENCONTRADOS NA DECISÃO AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo regimental deixa de ser conhecido se os fundamentos invocados pela agravante encontram-se dissociados daqueles encontrados na decisão agravada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.067892-4, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Imbituba
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