TJSC 2011.068227-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.068227-7, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.068227-7, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Mafra
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