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Jurisprudência


TJSC 2011.068301-1 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM Mandado de Segurança - Supressão de valores de proventos aposentadoria por ato unilateral da Administração - Ausência de prévio processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa - Violação do direito líquido e certo ao devido processo legal - Exegese do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Não pode a Administração Pública, alegando que precisa anular ato seu irregular, reduzir unilateralmente a remuneração ou proventos de servidor público, sem prévio procedimento administrativo no qual se garanta o devido contraditório e a ampla defesa" (Apelação Cível n. 2007.039686-1, de Chapecó, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 02.05.2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.068301-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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