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Jurisprudência


TJSC 2011.068315-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (CFRB/88, art. 37, § 6º). SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PACTUADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO (SPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dever da concessionária de serviço público apelante provar fato impeditivo, extintivo e modificativo do direito da autora, conforme dispõe o art. 333, II, do CPC, não o fazendo, resta configurado o ato ilícito perpetrado por aquela, porquanto não se pode exigir o pagamento de débitos oriundos de uma prestação de serviço não contratada, assim como, não deve inscrever o nome da apelada em cadastro de maus pagadores por uma dívida que não contraiu. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO E DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068315-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Blumenau
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