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Jurisprudência


TJSC 2011.068467-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, foi contraída por terceiro. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068467-3, de Catanduvas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Catanduvas
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