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Jurisprudência


TJSC 2011.068552-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU DO MODO PELO QUAL ESTE TRIBUNAL ANALISOU A PROVA. ALEGADO PRÉ-QUESTIONAMENTO. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.068552-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Cerutti
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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