TJSC 2011.068580-2 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MOTIVADA PELA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DOS CONTENDORES. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FINANCEIRA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA EVENTUAL PERSISTÊNCIA NO INTERESSE RECURSAL. FLUÊNCIA IN ALBIS DO PRAZO DECENDIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA. "A realização de acordo entre as partes, comunicada em sede apelação, caracteriza a desistência tácita do recurso, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, e acarreta a sua extinção por perda do objeto. Em se tratando de litígio que versa sobre direito individual disponível, sendo as partes maiores e capazes e tendo os procuradores poderes especiais para transigir, não se vislumbra óbice à homologação do acordo diretamente nesta Corte, sem necessidade de baixa dos autos ao juízo a quo, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, o que implica a extinção do processo com resolução de mérito (CPC, art. 267, inciso III)" (Apelação Cível nº 2010.067719-4, da Capital - Continente. Rel. Des. Robson Luz Varella. Julgado em 15/01/2013). INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.068580-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MOTIVADA PELA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DOS CONTENDORES. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FINANCEIRA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA EVENTUAL PERSISTÊNCIA NO INTERESSE RECURSAL. FLUÊNCIA IN ALBIS DO PRAZO DECENDIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA. "A realização de acordo entre as partes, comunicada em sede apelação, caracteriza a desistência tácita do recurso, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, e acarreta a sua extinção por perda do objeto. Em se tratando de litígio que versa sobre direito individual disponível, sendo as partes maiores e capazes e tendo os procuradores poderes especiais para transigir, não se vislumbra óbice à homologação do acordo diretamente nesta Corte, sem necessidade de baixa dos autos ao juízo a quo, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, o que implica a extinção do processo com resolução de mérito (CPC, art. 267, inciso III)" (Apelação Cível nº 2010.067719-4, da Capital - Continente. Rel. Des. Robson Luz Varella. Julgado em 15/01/2013). INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.068580-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Itajaí
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