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Jurisprudência


TJSC 2011.068590-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DENOMINADA DE TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE EXERCIA FUNÇÃO DE MOTORISTA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, EXCEDENTES ÀQUELAS PAGAS PELA MUNICÍPIO, E DE HORAS EM REGIME DE SOBREAVISO. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS VERBAS TRABALHISTAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 09.02.2009 E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELO DO AUTOR OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREVISÃO LEGAL DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL N. 2.020/1993, ART. 63, INC. III. TODAVIA, OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR NÃO SE PRESTAM PARA CONFIRMAR HORAS EXTRAORDINÁRIAS SUPERIORES ÀS ADIMPLIDAS PELO DEMANDADO, POIS PREENCHIDOS DE FORMA UNILATERAL PELO AUTOR SEM A ASSINATURA DELE COMO FUNCIONÁRIO, TAMPOUCO DE SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO NO CAMPO "ACEITO E AUTORIZO O PAGAMENTO". PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EM REGIME DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VERBA INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068590-5, de São José do Cedro, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : São José do Cedro
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