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Jurisprudência


TJSC 2011.068638-5 (Acórdão)

Ementa
Reexame necessário. Previdenciário. Pensão por morte. Filho maior portador de transtorno de desenvolvimento mental. Doença congênita. Incapacidade reconhecida por meio de interdição judicial transitada em julgado. Dependência econômica evidente. Benefício devido. Sentença confirmada em remessa necessária. Comprovada por meio de laudo pericial a incapacidade decorrente de patologia congênita e, consequentemente, a impossibilidade para o labor e a dependência econômica de filho maior do segurado falecido, inclusive interditado, há de se outorgar pensão por morte de seu genitor. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.068638-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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