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Jurisprudência


TJSC 2011.068686-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESCRIÇÃO DESCARTADA. REGIME LEGAL ANTERIOR A 2008. ARTS. 165 E 277, § 2º, DO CTB. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS ELEMENTOS QUE NÃO O BAFÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELA POLÍCIA NÃO DERRUÍDA A CONTENTO. NULIDADE DA SANÇÃO DESCARTADA. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068686-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : São Miguel do Oeste
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