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Jurisprudência


TJSC 2011.068863-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DO EFEITO INTERRUPTIVO PARA OS OUTROS RECURSOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, exceto se intempestivos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068863-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
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