main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.068881-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. RECURSO DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO AD USUCAPIONEM. PEÇA RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida." (AC n. 2011.100364-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 02.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068881-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão