TJSC 2011.068919-2 (Acórdão)
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §§ 7°, II e 8º DO CPC. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA. LEI N. 6.367/76. Defluindo dos autos a outorga de auxílio suplementar, consoante os comandos da Lei n. 6.367/76, resguardando a garantia que fazia jus o segurado na época da doença, mostra-se desarrazoada sua percepção simultânea com a aposentadoria, haja vista a proibição instituída na legislação pretérita. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068919-2, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §§ 7°, II e 8º DO CPC. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA. LEI N. 6.367/76. Defluindo dos autos a outorga de auxílio suplementar, consoante os comandos da Lei n. 6.367/76, resguardando a garantia que fazia jus o segurado na época da doença, mostra-se desarrazoada sua percepção simultânea com a aposentadoria, haja vista a proibição instituída na legislação pretérita. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068919-2, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Criciúma
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