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Jurisprudência


TJSC 2011.068928-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS LEGALMENTE PREVISTOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO A QUO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068928-8, de Tubarão, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Tubarão
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