TJSC 2011.068940-8 (Acórdão)
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPRADOR QUE PAGOU À VISTA A INTEGRALIDADE DO PREÇO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA DEMANDADA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO ADQUIRENTE PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, ALÉM DA ENTREGA DO AUTOMÓVEL COM PENDÊNCIAS DE ENCARGOS E MULTAS, IMPOSSIBILITANDO O SEU LICENCIAMENTO. PLEITO RECURSAL LIMITADO À NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O PLEITO EXORDIAL. RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCASIONA O RETORNO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE. OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA EM RESTITUIR O COMPRADOR DO VALOR PAGO PELO BEM, AINDA QUE O VEÍCULO TENHA SIDO DESVALORIZADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DECISÃO MANTIDA. "Em situações de rescisão de contrato, as partes são restituídas ao status quo ante. Para tanto, é mister a devolução do objeto do contrato ao vendedor e os valores, eventualmente pagos, ao adquirente, sob pena de se favorecer um enriquecimento ilícito de um dos contratantes em detrimento do outro" (AC n. 2000.017269-3, rel. Des. Mazoni Ferreira, DJ de 27-5-2004)." (Apelação Cível n. 2010.012290-5, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio , j. 11-09-2012). RECURSO ADESIVO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MULTA CONTRATUAL IMPOSTA EM DESFAVOR DA VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO ADESIVO QUE NÃO SE CONHECE. A multa contratual, também chamada de cláusula penal ou pena convencional, nada mais é do que pacto acessório que tem por finalidade prefixar as perdas e danos para o caso de inadimplemento das obrigações entabuladas. Por isso, soa absolutamente inviável a cumulação das perdas e danos com a multa contratual, ressentindo-se de interesse recursal o apelo que reclama a incidência daquelas, quando a sentença recorrida admitiu a cobrança desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068940-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPRADOR QUE PAGOU À VISTA A INTEGRALIDADE DO PREÇO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA DEMANDADA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO ADQUIRENTE PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, ALÉM DA ENTREGA DO AUTOMÓVEL COM PENDÊNCIAS DE ENCARGOS E MULTAS, IMPOSSIBILITANDO O SEU LICENCIAMENTO. PLEITO RECURSAL LIMITADO À NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O PLEITO EXORDIAL. RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCASIONA O RETORNO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE. OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA EM RESTITUIR O COMPRADOR DO VALOR PAGO PELO BEM, AINDA QUE O VEÍCULO TENHA SIDO DESVALORIZADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DECISÃO MANTIDA. "Em situações de rescisão de contrato, as partes são restituídas ao status quo ante. Para tanto, é mister a devolução do objeto do contrato ao vendedor e os valores, eventualmente pagos, ao adquirente, sob pena de se favorecer um enriquecimento ilícito de um dos contratantes em detrimento do outro" (AC n. 2000.017269-3, rel. Des. Mazoni Ferreira, DJ de 27-5-2004)." (Apelação Cível n. 2010.012290-5, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio , j. 11-09-2012). RECURSO ADESIVO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MULTA CONTRATUAL IMPOSTA EM DESFAVOR DA VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO ADESIVO QUE NÃO SE CONHECE. A multa contratual, também chamada de cláusula penal ou pena convencional, nada mais é do que pacto acessório que tem por finalidade prefixar as perdas e danos para o caso de inadimplemento das obrigações entabuladas. Por isso, soa absolutamente inviável a cumulação das perdas e danos com a multa contratual, ressentindo-se de interesse recursal o apelo que reclama a incidência daquelas, quando a sentença recorrida admitiu a cobrança desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068940-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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