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Jurisprudência


TJSC 2011.068948-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.068948-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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