TJSC 2011.069224-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PROVA DO SERVIÇO PRESTADO PELA AUTORA E DO PAGAMENTO PARCIAL PELO MUNICÍPIO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E PARÂMETROS DE INDEXAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de intimação para manifestação sobre os documentos que acompanham a réplica não viola a ampla defesa se não há prejuízo concreto ao que deixou de ser intimado. A existência de ordens de pagamento e de notas de empenho que registram a existência de contrato entre as partes, a efetiva prestação de serviços pelo contratado e o adimplemento parcial pelo município contratante, justificam a condenação deste ao pagamento do saldo remanescente. Nas demandas contra a Fazenda Pública, "[...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (STJ, AgRg nos Edcl no Resp 1381106 / RS, Relator: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026781-7, de Turvo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 23-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069224-7, de Laguna, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PROVA DO SERVIÇO PRESTADO PELA AUTORA E DO PAGAMENTO PARCIAL PELO MUNICÍPIO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E PARÂMETROS DE INDEXAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de intimação para manifestação sobre os documentos que acompanham a réplica não viola a ampla defesa se não há prejuízo concreto ao que deixou de ser intimado. A existência de ordens de pagamento e de notas de empenho que registram a existência de contrato entre as partes, a efetiva prestação de serviços pelo contratado e o adimplemento parcial pelo município contratante, justificam a condenação deste ao pagamento do saldo remanescente. Nas demandas contra a Fazenda Pública, "[...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (STJ, AgRg nos Edcl no Resp 1381106 / RS, Relator: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026781-7, de Turvo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 23-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069224-7, de Laguna, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Laguna
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